Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21612 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As custas e emolumentos decorrentes de possíveis regularizações cartoriais e tabelionais deverão ser custeadas pelo município, que encaminhará cópias das respectivas documentações à COHAPAR.