Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21612 de 30 de Agosto de 2023
Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Escritório Regional de União da Vitória - ERUV, da COHAPAR fica responsável pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 2º desta Lei.