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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21612 de 30 de Agosto de 2023

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.

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Art. 1º

Autoriza a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR a efetuar a doação ao Município de São Mateus do Sul, com dispensa de licitação, do imóvel com área de 312,00 m², constituído pelo lote nº 10 da quadra nº 04, situado no Núcleo Habitacional do Paraná - Cohapar, São Mateus do Sul, registrado sob a matrícula n° 5.597 do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21612 /2023