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Lei Estadual do Paraná nº 21602 de 18 de Agosto de 2023

Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Flávia Francischini Deputada Estadual Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21602 de 18 de Agosto de 2023