Lei Estadual do Paraná nº 21602 de 18 de Agosto de 2023
Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Flávia Francischini Deputada Estadual Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado