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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21602 de 18 de Agosto de 2023

Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

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Art. 1º

Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21602 /2023