Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21602 de 18 de Agosto de 2023
Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.
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