Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21602 de 18 de Agosto de 2023
Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.