Lei Estadual do Paraná nº 21589 de 01 de Agosto de 2023
Altera a Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 01 de agosto de 2023.
Altera o valor da Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar - GESICM, constante no Anexo Único da Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021.
Altera o Anexo Único da Lei nº 20.771, de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.
A descrição das atividades desempenhadas pelo militar do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários - CMEIV, atuante no Programa dos Colégios Cívico-Militares, será estabelecida por meio de resolução da Secretaria de Estado da Educação - SEED, a ser expedida em até 120 (cento e vinte) dias da publicação desta Lei.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo Único Altera o(a) Anexo Único na Lei 20771 de 12/11/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado