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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21589 de 01 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.

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Art. 1º

Altera o valor da Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar - GESICM, constante no Anexo Único da Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021.

Parágrafo único

Altera o Anexo Único da Lei nº 20.771, de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.