Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21589 de 01 de Agosto de 2023
Altera a Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o valor da Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar - GESICM, constante no Anexo Único da Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021.
Parágrafo único
Altera o Anexo Único da Lei nº 20.771, de 2021, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.