Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21589 de 01 de Agosto de 2023
Altera a Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.