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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21589 de 01 de Agosto de 2023

Altera a Lei nº 20.771, de 12 de novembro de 2021, que dispõe sobre a Gratificação Especial pelo Serviço do Inativo dos Integrantes do Colégio Cívico-Militar.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.