Lei Estadual do Paraná nº 21560 de 13 de Julho de 2023
Autoriza, na forma que especifica, o Ministério Público do Estado do Paraná a manter em depósito em conta bancária especial, vinculada à Paranaprevidência e com gestão compartilhada, eventual superávit mensal do Fundo Financeiro e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de julho de 2023.
Autoriza o Ministério Público do Estado do Paraná a manter depósito em conta bancária especial, vinculada à Paranaprevidência e com gestão compartilhada, o superávit mensal relativo ao Fundo Financeiro resultante das contribuições, funcional e patronal, e do valor bruto da folha de pagamento, permanecendo sua utilização adstrita, exclusivamente, ao pagamento de quaisquer benefícios de natureza previdenciária em favor de membros e servidores do Ministério Público e de pensionistas a estes vinculados, inclusive de verbas atrasadas e contribuição patronal do regime próprio de previdência.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gilberto Giacoia Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado