Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21560 de 13 de Julho de 2023
Autoriza, na forma que especifica, o Ministério Público do Estado do Paraná a manter em depósito em conta bancária especial, vinculada à Paranaprevidência e com gestão compartilhada, eventual superávit mensal do Fundo Financeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.