Lei Estadual do Paraná nº 21551 de 03 de Julho de 2023
Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Cria a campanha O Humor Transforma a ser celebrada anualmente na semana do dia 10 de outubro.
A campanha instituída no caput deste artigo tem por objetivo o desenvolvimento e o reconhecimento do humor como instrumento para a promoção de políticas públicas intersetoriais.
Durante a realização campanha O Humor Transforma serão promovidos, dentre outros, shows, palestras, apresentações, rodas de conversas e oficinas profissionalizantes que visem à transformação social por meio do humor, com a finalidade de:
fomentar projetos que se valem do humor como instrumento para ações concretas nas áreas de cultura, saúde, capacitação profissional, emprego, renda e assistência social;
reconhecer o humor como instrumento de utilidade pública através do emprego de ações multidisciplinares que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social das pessoas;
possibilitar o aproveitamento do humor como instrumento da promoção de políticas públicas intersetoriais dentro da administração pública executiva;
viabilizar ações dos profissionais de comunicação em prol do acesso à informação e conteúdos de utilidade pública; e
admitir a possibilidade de trabalhar de forma ampla com o humor nas mais variadas áreas de atendimento público, principalmente em ações que melhorem a saúde mental, o desenvolvimento social e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rodrigo Estacho Deputado Estadual Professor Lemos Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado