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Lei Estadual do Paraná nº 21551 de 03 de Julho de 2023

Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.


Art. 1º

Cria a campanha O Humor Transforma a ser celebrada anualmente na semana do dia 10 de outubro.

Parágrafo único

A campanha instituída no caput deste artigo tem por objetivo o desenvolvimento e o reconhecimento do humor como instrumento para a promoção de políticas públicas intersetoriais.

Art. 2º

Durante a realização campanha O Humor Transforma serão promovidos, dentre outros, shows, palestras, apresentações, rodas de conversas e oficinas profissionalizantes que visem à transformação social por meio do humor, com a finalidade de:

I

fomentar projetos que se valem do humor como instrumento para ações concretas nas áreas de cultura, saúde, capacitação profissional, emprego, renda e assistência social;

II

reconhecer o humor como instrumento de utilidade pública através do emprego de ações multidisciplinares que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social das pessoas;

III

possibilitar o aproveitamento do humor como instrumento da promoção de políticas públicas intersetoriais dentro da administração pública executiva;

IV

viabilizar ações dos profissionais de comunicação em prol do acesso à informação e conteúdos de utilidade pública; e

V

admitir a possibilidade de trabalhar de forma ampla com o humor nas mais variadas áreas de atendimento público, principalmente em ações que melhorem a saúde mental, o desenvolvimento social e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 3º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Rodrigo Estacho Deputado Estadual Professor Lemos Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21551 de 03 de Julho de 2023