Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21551 de 03 de Julho de 2023
Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a campanha O Humor Transforma a ser celebrada anualmente na semana do dia 10 de outubro.
Parágrafo único
A campanha instituída no caput deste artigo tem por objetivo o desenvolvimento e o reconhecimento do humor como instrumento para a promoção de políticas públicas intersetoriais.