Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21551 de 03 de Julho de 2023
Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a realização campanha O Humor Transforma serão promovidos, dentre outros, shows, palestras, apresentações, rodas de conversas e oficinas profissionalizantes que visem à transformação social por meio do humor, com a finalidade de:
I
fomentar projetos que se valem do humor como instrumento para ações concretas nas áreas de cultura, saúde, capacitação profissional, emprego, renda e assistência social;
II
reconhecer o humor como instrumento de utilidade pública através do emprego de ações multidisciplinares que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social das pessoas;
III
possibilitar o aproveitamento do humor como instrumento da promoção de políticas públicas intersetoriais dentro da administração pública executiva;
IV
viabilizar ações dos profissionais de comunicação em prol do acesso à informação e conteúdos de utilidade pública; e
V
admitir a possibilidade de trabalhar de forma ampla com o humor nas mais variadas áreas de atendimento público, principalmente em ações que melhorem a saúde mental, o desenvolvimento social e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.