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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21551 de 03 de Julho de 2023

Cria a campanha O Humor Transforma no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Durante a realização campanha O Humor Transforma serão promovidos, dentre outros, shows, palestras, apresentações, rodas de conversas e oficinas profissionalizantes que visem à transformação social por meio do humor, com a finalidade de:

I

fomentar projetos que se valem do humor como instrumento para ações concretas nas áreas de cultura, saúde, capacitação profissional, emprego, renda e assistência social;

II

reconhecer o humor como instrumento de utilidade pública através do emprego de ações multidisciplinares que promovam o bem-estar e o desenvolvimento social das pessoas;

III

possibilitar o aproveitamento do humor como instrumento da promoção de políticas públicas intersetoriais dentro da administração pública executiva;

IV

viabilizar ações dos profissionais de comunicação em prol do acesso à informação e conteúdos de utilidade pública; e

V

admitir a possibilidade de trabalhar de forma ampla com o humor nas mais variadas áreas de atendimento público, principalmente em ações que melhorem a saúde mental, o desenvolvimento social e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 2º, II da Lei Estadual do Paraná 21551 /2023