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Lei Estadual do Paraná nº 21546 de 03 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Mallet.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-281, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

segmento sob código 281N0120EPR, na sede de Mallet, com extensão aproximada de 0,69 km, compreendido entre o ponto de referência 1578 do S.R.E de coordenadas 25º3′0.19"S e 50º49′11.27"O e o ponto de coordenadas 25º53'0.64"S e 50º48'46.55"O (Datum WGS84);

II

segmento sob código 281N0120EPR, no Distrito de Rio Claro do Sul, com extensão aproximada de 1,73 km, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º56'36.99"S e 50º41'01.06"O e o ponto de coordenadas 25º57'06.30"S e 50º40'29.59"O (Datum WGS84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Mallet o domínio dos segmentos da Rodovia PR-281 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21546 de 03 de Julho de 2023