JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21546 de 03 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Mallet.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-281, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I

segmento sob código 281N0120EPR, na sede de Mallet, com extensão aproximada de 0,69 km, compreendido entre o ponto de referência 1578 do S.R.E de coordenadas 25º3′0.19"S e 50º49′11.27"O e o ponto de coordenadas 25º53'0.64"S e 50º48'46.55"O (Datum WGS84);

II

segmento sob código 281N0120EPR, no Distrito de Rio Claro do Sul, com extensão aproximada de 1,73 km, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º56'36.99"S e 50º41'01.06"O e o ponto de coordenadas 25º57'06.30"S e 50º40'29.59"O (Datum WGS84).