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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21546 de 03 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Mallet.

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Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Mallet o domínio dos segmentos da Rodovia PR-281 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.