Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21546 de 03 de Julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Mallet.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Mallet o domínio dos segmentos da Rodovia PR-281 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.