JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21546 de 03 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Mallet.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.