Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21546 de 03 de Julho de 2023
Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Mallet.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.