Lei Estadual do Paraná nº 21508 de 13 de Junho de 2023
Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de junho de 2023.
Reconhece o evento Marcha Para Jesus, realizado anualmente, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
O evento Marcha Para Jesus não sofrerá, em sua organização ou realização, qualquer tipo de embaraço, impedimento ou restrição por parte do Poder Público, salvo aquelas impostas por lei formal estrita aprovada por esta Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e aplicáveis genericamente a eventos de mesmo porte, devendo os órgãos e agentes da Administração Pública garantir a segurança, facilitar o acesso da população ao local e prestar apoio à realização do evento.
Responderá administrativamente nos termos da lei, sem prejuízo da reparação civil e da responsabilização penal eventualmente cabíveis, o agente público que praticar as condutas vedadas ou deixar de cumprir as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ricardo Arruda Deputado Estadual Alexandre Amaro Deputado Estadual Gilson de Souza Deputado Estadual Fabio Oliveira Deputado Estadual Delegado Tito Barichello Deputado Estadual Artagão Junior Deputado Estadual Cantora Mara Lima Deputada Estadual Flávia Francischini Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado