JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21508 de 13 de Junho de 2023

Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Reconhece o evento Marcha Para Jesus, realizado anualmente, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21508 /2023