Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21508 de 13 de Junho de 2023
Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Reconhece o evento Marcha Para Jesus, realizado anualmente, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.