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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21508 de 13 de Junho de 2023

Reconhece o evento Marcha Para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Paraná.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21508 /2023