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Lei Estadual do Paraná nº 21479 de 12 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marmeleiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de maio de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-180, sob o código 180S0410EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,11 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 26º08'17,39"S e 53º01'57,19"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1442 do S.R.E de coordenadas 26º08'45,13"S e 53º1'32,33" O.

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Marmeleiro o domínio do segmento rodoviário especificado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21479 de 12 de Maio de 2023