Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21479 de 12 de Maio de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marmeleiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.