JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21479 de 12 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de segmento rodoviário que especifica e a transferência deste ao Município de Marmeleiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o segmento da Rodovia PR-180, sob o código 180S0410EPR do Sistema Rodoviário Estadual, com aproximadamente 1,11 km de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 26º08'17,39"S e 53º01'57,19"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1442 do S.R.E de coordenadas 26º08'45,13"S e 53º1'32,33" O.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21479 /2023