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Lei Estadual do Paraná nº 21464 de 12 de Maio de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de São José, a ser comemorado anualmente em 19 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de maio de 2023.


Art. 1º

Insere o Dia de São José, comemorado anualmente em 19 de março, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Parágrafo único

O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é celebrar a figura de São José, "pai terreno" de Jesus Cristo e esposo de Maria, considerado o padroeiro dos trabalhadores e das famílias.

Art. 2º

Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data instituída no art. 1º desta Lei, bem como, estimular os municípios e entidades da sociedade civil a realizar celebrações.

Parágrafo único

Ficará a critério do Poder Executivo a decretação de ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e funcional no âmbito do Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Bazana Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21464 de 12 de Maio de 2023