Lei Estadual do Paraná nº 21464 de 12 de Maio de 2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de São José, a ser comemorado anualmente em 19 de março.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 12 de maio de 2023.
Insere o Dia de São José, comemorado anualmente em 19 de março, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é celebrar a figura de São José, "pai terreno" de Jesus Cristo e esposo de Maria, considerado o padroeiro dos trabalhadores e das famílias.
Os Poderes Públicos Estaduais poderão promover comemorações e festejos alusivos à data instituída no art. 1º desta Lei, bem como, estimular os municípios e entidades da sociedade civil a realizar celebrações.
Ficará a critério do Poder Executivo a decretação de ponto facultativo para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e funcional no âmbito do Estado do Paraná.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Bazana Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado