Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21464 de 12 de Maio de 2023
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de São José, a ser comemorado anualmente em 19 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.