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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21464 de 12 de Maio de 2023

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia de São José, a ser comemorado anualmente em 19 de março.

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Art. 1º

Insere o Dia de São José, comemorado anualmente em 19 de março, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Parágrafo único

O objetivo da comemoração de que trata esta Lei é celebrar a figura de São José, "pai terreno" de Jesus Cristo e esposo de Maria, considerado o padroeiro dos trabalhadores e das famílias.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21464 /2023