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Lei Estadual do Paraná nº 21456 de 08 de Maio de 2023

Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.

Art. 2º

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Matheus Vermelho Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21456 de 08 de Maio de 2023