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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21456 de 08 de Maio de 2023

Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.

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Art. 2º

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21456 /2023