Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21456 de 08 de Maio de 2023
Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.