Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21456 de 08 de Maio de 2023
Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.