JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21456 de 08 de Maio de 2023

Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 21456 /2023