Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21456 de 08 de Maio de 2023
Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Guia de Turismo a ser celebrado anualmente em 10 de maio.
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