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Lei Estadual do Paraná nº 21432 de 19 de Abril de 2023

Institui a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e familiares - Lei Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.

(Revogado pela Lei 21964 de 30/04/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Institui a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e familiares - Lei Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.

Art. 2º

A semana ora instituída tem por objetivos:

I

conscientizar a população sobre o impacto do bullying nas pessoas com TEA;

II

promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;

III

incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências;

IV

conscientizar a população para que a pessoa com TEA seja tratada como cidadão ativo;

V

apoiar as famílias das pessoas com TEA.

Art. 3º

Durante a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA podem ser realizadas as seguintes atividades:

I

palestras;

II

debates;

III

seminários;

IV

audiências públicas;

V

propagandas publicitárias;

VI

distribuição de folhetos e cartilhas informativos;

VII

capacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.

Art. 4º

A semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado