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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21432 de 19 de Abril de 2023

Institui a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e familiares - Lei Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.

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Art. 3º

Durante a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA podem ser realizadas as seguintes atividades:

I

palestras;

II

debates;

III

seminários;

IV

audiências públicas;

V

propagandas publicitárias;

VI

distribuição de folhetos e cartilhas informativos;

VII

capacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.