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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21432 de 19 de Abril de 2023

Institui a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e familiares - Lei Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.

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Art. 2º

A semana ora instituída tem por objetivos:

I

conscientizar a população sobre o impacto do bullying nas pessoas com TEA;

II

promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências;

III

incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências;

IV

conscientizar a população para que a pessoa com TEA seja tratada como cidadão ativo;

V

apoiar as famílias das pessoas com TEA.