Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 21432 de 19 de Abril de 2023
Institui a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e familiares - Lei Amy Lee, a ser realizada na semana que compreender o dia 3 de janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Durante a semana estadual de incentivo ao cuidado da saúde mental e prevenção do suicídio da pessoa com TEA podem ser realizadas as seguintes atividades:
I
palestras;
II
debates;
III
seminários;
IV
audiências públicas;
V
propagandas publicitárias;
VI
distribuição de folhetos e cartilhas informativos;
VII
capacitação de servidores públicos para atendimento de pessoas com TEA.