Lei Estadual do Paraná nº 21418 de 17 de Abril de 2023
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 20.852, de 6 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Arapongas, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de abril de 2023.
Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º no art. 1º da Lei nº 20.852, de 6 de dezembro de 2021, com as seguintes redações: §1º O imóvel em questão destina-se à instalação e funcionamento de parque industrial e/ou serviço público municipal. §2º O Município de Arapongas poderá autorizar a subcessão temporária, total ou parcial do imóvel para fomento do parque industrial. §3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade.
O inciso II do art. 2º da Lei nº 20.852, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: II - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2025;
O art. 4º da Lei nº 20.852, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Departamento de Patrimônio do Estado e a Secretaria de Estado das Cidades - SECID ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado