Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21418 de 17 de Abril de 2023
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 20.852, de 6 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Arapongas, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O art. 4º da Lei nº 20.852, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Departamento de Patrimônio do Estado e a Secretaria de Estado das Cidades - SECID ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.