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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21418 de 17 de Abril de 2023

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 20.852, de 6 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Arapongas, do imóvel que especifica.

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Art. 3º

O art. 4º da Lei nº 20.852, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O Departamento de Patrimônio do Estado e a Secretaria de Estado das Cidades - SECID ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.