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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21418 de 17 de Abril de 2023

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 20.852, de 6 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação ao Município de Arapongas, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º no art. 1º da Lei nº 20.852, de 6 de dezembro de 2021, com as seguintes redações: §1º O imóvel em questão destina-se à instalação e funcionamento de parque industrial e/ou serviço público municipal. §2º O Município de Arapongas poderá autorizar a subcessão temporária, total ou parcial do imóvel para fomento do parque industrial. §3º A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade.