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Lei Estadual do Paraná nº 21392 de 10 de Abril de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de abril de 2023.


Art. 1º

Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 5.448.031,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, e trinta e um reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 125 - Receitas de Alienações de Bens.

Art. 3º

Cria, no Orçamento Fiscal, o Grupo de Natureza da Despesa 5 - Inversões Financeiras, na Dotação Orçamentária 3901.06181135.014, e altera seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I Anexo II

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21392 de 10 de Abril de 2023