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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21392 de 10 de Abril de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 1º

Aprova crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, no valor de R$ 5.448.031,00 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, e trinta e um reais), conforme Anexo I desta Lei.