Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21392 de 10 de Abril de 2023
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Superávit Financeiro da fonte 125 - Receitas de Alienações de Bens.