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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21392 de 10 de Abril de 2023

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 3º

Cria, no Orçamento Fiscal, o Grupo de Natureza da Despesa 5 - Inversões Financeiras, na Dotação Orçamentária 3901.06181135.014, e altera seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.