Lei Estadual do Paraná nº 21384 de 28 de Março de 2023
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Pinhais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 28 de março de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-415 do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:
trechos sob os códigos 415D0010EPR e 415E0010EPR, com 3,39 km de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 324 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º25'52.94''S e 49º12'11.47''O e o ponto de referência 2074 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26′07.38′′S e 49°10′11.95′′O;
trechos sob os códigos 415D0020EPR e 415E0020EPR, com 2,90 km de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 2074 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26′07.38′′S e 49º10′11.95′′O e o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º26'39.68"S, 49º08'34.34"O, no início da ponte sobre o Rio Iraí, divisa dos Municípios de Pinhais e Piraquara.
Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Pinhais, o domínio dos segmentos rodoviários indicados no art. 1º desta Lei.
A transferência tem por finalidade a incorporação de segmento de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado