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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 21384 de 28 de Março de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Pinhais.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-415 do Sistema Rodoviário Estadual, a seguir discriminados:

I

trechos sob os códigos 415D0010EPR e 415E0010EPR, com 3,39 km de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 324 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º25'52.94''S e 49º12'11.47''O e o ponto de referência 2074 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26′07.38′′S e 49°10′11.95′′O;

II

trechos sob os códigos 415D0020EPR e 415E0020EPR, com 2,90 km de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 2074 do S.R.E 2020 de coordenadas 25º26′07.38′′S e 49º10′11.95′′O e o ponto de coordenadas Datum WGS84: 25º26'39.68"S, 49º08'34.34"O, no início da ponte sobre o Rio Iraí, divisa dos Municípios de Pinhais e Piraquara.