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Lei Estadual do Paraná nº 21371 de 21 de Março de 2023

Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 21 de março de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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