Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21371 de 21 de Março de 2023
Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.
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