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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21371 de 21 de Março de 2023

Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 21371 de 21 de Março de 2023