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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21371 de 21 de Março de 2023

Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.

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Art. 1º

Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21371 de 21 de Março de 2023