Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21371 de 21 de Março de 2023
Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia do Sanepariano a ser celebrado anualmente em 22 de março.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.